Recusa ao Teste do Bafômetro: Entenda seus Direitos, Consequências e Deveres
- José Roberto Sanches
- 3 de mai.
- 2 min de leitura

Você sabe o que acontece se um condutor se recusar a realizar o teste do bafômetro ou etilômetro no Brasil? Esta questão é fundamental tanto para quem dirige quanto para todos que prezam por um trânsito mais seguro e justo. Entenda a base legal, os procedimentos em caso de recusa, suas consequências e a diferença entre sanções administrativas e criminais, além de receber orientação profissional se necessário.
1. Base legal: O direito de não se autoincriminar
A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, inciso LXIII, que “ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo”. Isso protege qualquer cidadão do chamado “auto-incriminamento” e fundamenta o direito de recusa ao teste do bafômetro. Portanto, é um direito do condutor não soprar o etilômetro, sem que isso possa ser interpretado como confissão de culpa.
2. Qual o procedimento das autoridades diante da recusa?
Ao recusar-se a se submeter ao teste, o agente de trânsito irá:
Lavrar auto de infração específico;
Recolher a CNH do condutor autuado;
Reter o veículo até apresentação de outro motorista habilitado e sóbrio.
Esse procedimento é padronizado e não depende de confirmação de embriaguez.
3. Quais as consequências administrativas?
Recusar o teste do bafômetro não passa impune. Segundo o CTB:
Multa gravíssima: R$ 2.934,70 (valor de 2025; dobra em caso de reincidência no período de 12 meses, chegando a R$ 5.869,40);
Suspensão do direito de dirigir: 12 meses, sendo obrigatório fazer curso de reciclagem ao final da penalidade;
Retenção do veículo até a chegada de motorista habilitado que teste não estar sob efeito de álcool;
Recolhimento da CNH na hora da autuação.
Essas sanções são AUTOMÁTICAS, mesmo que não haja comprovação de álcool no organismo.
4. Diferença entre consequências administrativas e criminais
Administrativas: Aplicam-se a todo condutor que se recusar ao teste do bafômetro, independentemente de sintomas de embriaguez.
Criminais: Se houver sinais evidentes de embriaguez (falar arrastada, desorientação, odor etílico), além das sanções administrativas, o condutor poderá responder por crime de trânsito (CTB, art. 306), sujeito à detenção de 6 meses a 3 anos, multa e possível proibição de obter nova CNH.
Exemplo Prático:
Se você recusar o teste, mas não apresenta sinais de embriaguez, sofre somente as penalidades administrativas. Se a recusa vier acompanhada de sinais claros de embriaguez, responderá administrativamente e criminalmente.
5. Por que é importante conhecer seus direitos e deveres?
Saber o que diz a legislação empodera o cidadão e evita abusos em abordagens, mas não elimina sua responsabilidade. O trânsito é coletivo! Atitudes responsáveis salvam vidas e preservam direitos.
Precisa de orientação jurídica especializada?
Se você tem dúvidas sobre infrações de trânsito, recusa ao bafômetro, suspensão de CNH ou precisa de defesa administrativa ou judicial, conte com o Azevedo & Sanches Advogados. Com sedes em Araçatuba/SP e Curitiba/PR, atuamos em todo Braisl, com experiência comprovada e atendimento humanizado para proteger seus direitos e orientá-lo.
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Lembre sempre: Se beber, não dirija. Sua responsabilidade faz o trânsito mais seguro para todos.



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