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Uma Cantada Pode Ser Crime? Entenda os Limites Legais da Paquera

  • Foto do escritor: José Roberto Sanches
    José Roberto Sanches
  • 4 de jul.
  • 5 min de leitura

Introdução: A Linha Tênue Entre o Elogio e o Delito

No universo das interações sociais, uma "cantada" é tradicionalmente vista como uma forma de flerte, um elogio ou uma tentativa de iniciar um contato romântico. No entanto, a percepção do que é aceitável e do que é ofensivo tem evoluído, e com ela, a legislação.

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O que antes poderia ser considerado apenas "constrangimento", hoje, dependendo da situação, pode configurar um crime grave. Mas, afinal, uma cantada pode ser crime? A resposta não é simples e depende de diversos fatores, como o contexto, a intenção e, principalmente, a percepção da pessoa que a recebe.


Neste artigo, desvendamos os limites legais da paquera no Brasil, explicando quando uma abordagem se torna importunação sexual, assédio ou até mesmo outros delitos. Nosso objetivo é informar você sobre seus direitos e deveres, promovendo um ambiente de respeito e segurança para todos.


O Que Define Uma Cantada?

Antes de mergulharmos nas implicações legais, é fundamental entender o que caracteriza uma cantada. Geralmente, ela envolve um comentário, um gesto ou uma frase direcionada a alguém com a intenção de expressar interesse ou admiração. Pode ser um elogio à aparência, uma piada ou uma tentativa de quebrar o gelo.


O problema surge quando essa abordagem é indesejada, invasiva, repetitiva ou contém conotação sexual explícita, transformando-se em algo que vai além do flerte inofensivo. A chave para diferenciar uma cantada aceitável de uma abusiva está na reciprocidade e no consentimento. Se a pessoa abordada não demonstra interesse, se sente desconfortável ou expressa claramente seu desejo de não ser incomodada, qualquer insistência ou comentário inadequado pode cruzar a linha.


Quando a Cantada Vira Importunação Sexual?

A Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal, trouxe uma mudança significativa ao tipificar o crime de importunação sexual (Art. 215-A). Este crime é caracterizado pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.


O que isso significa na prática? Uma cantada pode se tornar importunação sexual se ela envolver:


  • Toques indesejados: Passar a mão em alguém, beijar à força, encostar-se de forma lasciva em transporte público.


  • Exposição de partes íntimas: Mostrar órgãos genitais em público.


  • Comentários sexuais explícitos e invasivos: Frases com conotação sexual forte, proferidas de forma insistente ou em ambiente inadequado, que causem constrangimento e que a vítima não tenha consentido em ouvir.


  • Perseguição com fins sexuais: Seguir alguém com comentários ou gestos de cunho sexual.


A grande diferença para outros crimes sexuais é que, na importunação sexual, não há o objetivo de conjunção carnal ou de ato libidinoso mais grave (como no estupro), mas sim a satisfação da lascívia do agressor através de um ato que invada a esfera sexual da vítima sem seu consentimento.

A pena para importunação sexual é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.


Assédio Sexual: O Que a Lei Diz?

Outro crime que pode ser confundido com uma cantada, mas que possui características distintas, é o assédio sexual (Art. 216-A do Código Penal). Este crime ocorre quando alguém, em posição de superioridade hierárquica ou ascendência (como chefe e funcionário, professor e aluno), constrange a vítima com o intuito de obter vantagem ou favor sexual.


Pontos chave do assédio sexual:


  • Relação de poder: É essencial que haja uma relação de subordinação ou dependência.


  • Constrangimento: A vítima é coagida, ameaçada ou pressionada.


  • Intenção sexual: O objetivo é obter um favor ou vantagem de natureza sexual.


Uma cantada, por si só, raramente se enquadraria como assédio sexual, a menos que seja proferida por alguém em posição de poder e com a intenção de obter favores sexuais, utilizando-se dessa posição para coagir a vítima. Por exemplo, um chefe que elogia a funcionária de forma insistente e com conotação sexual, condicionando uma promoção a um encontro, estaria praticando assédio sexual. A pena é de detenção de 1 a 2 anos.


Outros Crimes Relacionados: Injúria, Difamação e Ameaça

Além da importunação e do assédio sexual, uma cantada pode, em certas circunstâncias, configurar outros crimes previstos no Código Penal:


  • Injúria (Art. 140): Se a cantada contiver palavras ou gestos que ofendam a dignidade ou o decoro da vítima. Por exemplo, chamar alguém de "vagabunda" ou "puta" em meio a uma abordagem. A pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Se a injúria for preconceituosa (raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência), a pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.


  • Difamação (Art. 139): Se a cantada atribuir à vítima um fato desonroso, mas não criminoso. Por exemplo, espalhar que a pessoa é promíscua. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.


  • Ameaça (Art. 147): Se a cantada for acompanhada de uma promessa de mal injusto e grave. Por exemplo, "se você não sair comigo, vai se arrepender". A pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.


  • Constrangimento Ilegal (Art. 146): Se a cantada for acompanhada de violência ou grave ameaça para obrigar a vítima a fazer algo que a lei não manda ou a não fazer o que a lei permite. Por exemplo, impedir a pessoa de sair de um local até que aceite a cantada. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.


É crucial entender que a linha entre o flerte e o crime é definida pela ausência de consentimento, pela invasão da privacidade, pela ofensa à dignidade e pela coerção.


A Importância do Consentimento e da Percepção da Vítima

No centro de todas essas discussões está o consentimento. O consentimento deve ser livre, expresso e contínuo. A ausência de um "não" explícito não significa um "sim". O silêncio, o medo ou a incapacidade de reagir não podem ser interpretados como consentimento.


Além disso, a percepção da vítima é um fator determinante. O que para uma pessoa pode ser um elogio, para outra pode ser uma ofensa ou uma ameaça. A lei busca proteger a dignidade e a integridade da pessoa, e não apenas a intenção do agressor. Se a cantada causa desconforto, medo, humilhação ou viola a intimidade da vítima, ela pode ter implicações legais.

É fundamental que todos compreendam que o espaço pessoal e a autonomia do outro devem ser respeitados. Uma abordagem respeitosa sempre permite que a outra pessoa decline sem se sentir ameaçada ou constrangida.


O Que Fazer Se Você For Vítima?

Se você se sentir vítima de uma cantada que ultrapassou os limites do respeito e se tornou um ato criminoso, é fundamental agir:


  1. Não se culpe: A responsabilidade é sempre do agressor.


  2. Busque apoio: Converse com amigos, familiares ou profissionais de saúde mental.


  3. Reúna provas: Se possível, anote datas, horários, locais, nomes de testemunhas, tire prints de mensagens ou grave áudios/vídeos (com cautela e dentro da legalidade).


  4. Denuncie:

    • Ligue 190 (Polícia Militar): Em casos de flagrante ou emergência.

    • Procure uma Delegacia de Polícia: Registre um Boletim de Ocorrência (BO). Delegacias da Mulher são especializadas nesses casos.

    • Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher): Para denúncias e informações sobre direitos.


  5. Procure orientação jurídica: Um advogado especializado em direito criminal pode analisar seu caso, orientar sobre os próximos passos e representá-lo legalmente.


É fundamental que a sociedade compreenda que o respeito é a base de qualquer interação. O que para um pode ser uma brincadeira, para outro pode ser uma experiência traumática.


Precisa de orientação jurídica sobre assédio ou importunação sexual? Fale com os especialistas do Azevedo e Sanches Advogados.



 
 
 

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