Você sabe o que é violência vicária?
- José Roberto Sanches
- 18 de out. de 2025
- 4 min de leitura
A violência vicária é uma forma de abuso em que um dos responsáveis utiliza os filhos como instrumentos para ferir emocionalmente, psicologicamente ou socialmente o outro responsável. Pode ser praticada por homens ou mulheres, ocorrer durante a relação ou após a sep
aração, e costuma se manifestar por meio de manipulações que interferem na convivência, no vínculo afetivo e no desenvolvimento saudável das crianças.

Embora o termo “violência vicária” não seja um tipo penal específico no Brasil, a prática pode envolver condutas já previstas e puníveis no ordenamento jurídico, além de medidas cíveis de proteção. Compreender o fenômeno é essencial para prevenir danos e acionar corretamente a rede de proteção.
Origem do termo
“Vicário” deriva do latim vicarius, “substituto” — aquele que age em lugar de outro. No contexto da violência vicária, a criança é indevidamente colocada no lugar do conflito adulto: o agressor atinge o outro responsável por meio dela, transferindo para a criança a carga do litígio.
Como se manifesta (exemplos comuns)
Alienação parental: induzir rejeição, medo ou desconfiança em relação ao outro responsável.
Uso dos filhos como mensageiros: enviar recados, ameaças ou críticas por meio da criança.
Limitação de contato: impedir, dificultar ou sabotar visitas, videochamadas e convivência.
Falsas denúncias: acusações infundadas para afastar a criança do outro responsável e/ou obter vantagens processuais.
Descumprimento de decisões: reiterado desrespeito a ordens judiciais sobre guarda, convivência ou terapia.
Exposição a conflitos: brigas na frente da criança ou divulgação de informações adultas e processuais.
Retenção de documentos: reter passaporte, RG, carteira do plano de saúde ou histórico escolar para controlar o outro.
Sabotagem de rotinas: marcar atividades no horário de visita, atrasos propositais ou desorganização das trocas.
Monitoramento e perseguição: vigilância excessiva, mensagens insistentes e controle por meio da criança (stalking).
Violência vicária x alienação parental: qual a diferença?
Alienação parental (Lei 12.318/2010) é uma forma específica de interferência na formação psicológica da criança para que repudie o outro responsável ou prejudique o vínculo com ele.
Violência vicária é um guarda-chuva mais amplo: inclui a alienação parental, mas também outras condutas que instrumentalizam a criança para atingir o outro responsável (como falsas denúncias, perseguição e descumprimentos reiterados).
Em ambos os casos, o foco deve ser o melhor interesse da criança, com intervenções técnicas e jurídicas proporcionais e baseadas em evidências.
Consequências para as crianças e para a família
Estresse emocional, ansiedade, sintomas depressivos e somatizações.
Dificuldades de autoestima, confiança e regulação emocional.
Prejuízo no desempenho escolar e na socialização.
Confusão de lealdades e sentimento de culpa.
Empobrecimento ou ruptura do vínculo com um dos responsáveis.
Adoecimento da dinâmica familiar e judicialização prolongada.
Sinais de alerta
Mudança súbita e sem causa plausível no comportamento da criança em relação ao outro responsável.
Narrativas rígidas e adultizadas, incompatíveis com a idade.
Resistência extrema às visitas, sempre acompanhada de mensagens negativas ou medo infundado.
Segredo excessivo, instruções para “não contar” ao outro responsável o que acontece em casa.
Ocultação de informações escolares, médicas e de rotinas.
Mitos e verdades
Mito: só acontece após a separação. Verdade: pode ocorrer também durante a relação.
Mito: é sempre praticada por um gênero. Verdade: pode ser praticada por homens e mulheres.
Mito: basta a fala da criança para definir o caso. Verdade: a escuta é essencial, mas precisa ser técnica e contextualizada, com avaliação multiprofissional.
Mito: alegar alienação parental “anula” denúncias de violência. Verdade: denúncias devem ser investigadas com rigor; alegações cruzadas exigem protocolos e perícias.
Como agir na prática (passo a passo)
Priorize a criança
Garanta rotinas previsíveis, evite conflitos na frente dela e preserva-a de informações adultas.
Documente fatos
Registre incidentes com data, hora, local e testemunhas. Guarde prints, e-mails, agendas escolares, laudos e boletins de ocorrência quando cabíveis.
Busque apoio técnico
Psicologia, serviço social e mediação podem ajudar a restaurar comunicação e rotinas de convivência.
Acione a rede de proteção quando necessário
Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacias (incluindo Delegacia de Defesa da Mulher, quando aplicável).
Medidas judiciais
Na Vara de Família: pedidos de tutela de urgência, ajustes de regime de convivência, guarda, acompanhamento psicossocial e aplicação da Lei 12.318/2010 quando couber.
Na esfera criminal: representação/BO em casos de ameaça, perseguição, coação, denunciação caluniosa, etc.
Medidas protetivas (Lei Maria da Penha), quando presentes os requisitos legais.
Cooperação e transparência
Compartilhe informações médicas, escolares e de rotina. Utilize canais oficiais (aplicativos de coparentalidade ou e-mail) para comunicação objetiva.
Cumpra decisões judiciais
O cumprimento fiel de horários, terapias e determinações é vital para reduzir danos e encurtar litígios.
Boas práticas de coparentalidade
Acordo de parentalidade por escrito, claro, com horários, comunicação e regras de troca.
Foco no melhor interesse da criança acima de preferências pessoais do adulto.
Linguagem neutra e respeitosa nas mensagens; evite acusações e ironias.
Revisão periódica do acordo conforme a criança cresce e suas necessidades mudam.
Atenção às falsas denúncias
Acusações falsas são gravíssimas e podem configurar crime (como denunciação caluniosa, art. 339 do Código Penal). Ao mesmo tempo, denúncias de violência não podem ser desqualificadas automaticamente sob o rótulo de alienação parental. O caminho responsável é investigar com técnica, aplicar protocolos de proteção à criança e garantir contraditório e ampla defesa.
A violência vicária corrói vínculos, contamina a infância com conflitos adultos e aprofunda litígios. A resposta efetiva combina proteção integral, atuação técnica multiprofissional e uso proporcional das ferramentas jurídicas — sempre com o melhor interesse da criança no centro. Informar-se, documentar e buscar apoio qualificado são passos decisivos para interromper ciclos de manipulação e restaurar relações mais saudáveis.
Ainda com dúvida ? Entre em contato conosco.



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