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Você sabe o que é violência vicária?

A violência vicária é uma forma de abuso em que um dos responsáveis utiliza os filhos como instrumentos para ferir emocionalmente, psicologicamente ou socialmente o outro responsável. Pode ser praticada por homens ou mulheres, ocorrer durante a relação ou após a sep

aração, e costuma se manifestar por meio de manipulações que interferem na convivência, no vínculo afetivo e no desenvolvimento saudável das crianças.


  • Embora o termo “violência vicária” não seja um tipo penal específico no Brasil, a prática pode envolver condutas já previstas e puníveis no ordenamento jurídico, além de medidas cíveis de proteção. Compreender o fenômeno é essencial para prevenir danos e acionar corretamente a rede de proteção.


    Origem do termo

    “Vicário” deriva do latim vicarius, “substituto” — aquele que age em lugar de outro. No contexto da violência vicária, a criança é indevidamente colocada no lugar do conflito adulto: o agressor atinge o outro responsável por meio dela, transferindo para a criança a carga do litígio.


    Como se manifesta (exemplos comuns)

    • Alienação parental: induzir rejeição, medo ou desconfiança em relação ao outro responsável.

    • Uso dos filhos como mensageiros: enviar recados, ameaças ou críticas por meio da criança.

    • Limitação de contato: impedir, dificultar ou sabotar visitas, videochamadas e convivência.

    • Falsas denúncias: acusações infundadas para afastar a criança do outro responsável e/ou obter vantagens processuais.

    • Descumprimento de decisões: reiterado desrespeito a ordens judiciais sobre guarda, convivência ou terapia.

    • Exposição a conflitos: brigas na frente da criança ou divulgação de informações adultas e processuais.

    • Retenção de documentos: reter passaporte, RG, carteira do plano de saúde ou histórico escolar para controlar o outro.

    • Sabotagem de rotinas: marcar atividades no horário de visita, atrasos propositais ou desorganização das trocas.

    • Monitoramento e perseguição: vigilância excessiva, mensagens insistentes e controle por meio da criança (stalking).


    Violência vicária x alienação parental: qual a diferença?

    • Alienação parental (Lei 12.318/2010) é uma forma específica de interferência na formação psicológica da criança para que repudie o outro responsável ou prejudique o vínculo com ele.

    • Violência vicária é um guarda-chuva mais amplo: inclui a alienação parental, mas também outras condutas que instrumentalizam a criança para atingir o outro responsável (como falsas denúncias, perseguição e descumprimentos reiterados).

    Em ambos os casos, o foco deve ser o melhor interesse da criança, com intervenções técnicas e jurídicas proporcionais e baseadas em evidências.


    Consequências para as crianças e para a família

    • Estresse emocional, ansiedade, sintomas depressivos e somatizações.

    • Dificuldades de autoestima, confiança e regulação emocional.

    • Prejuízo no desempenho escolar e na socialização.

    • Confusão de lealdades e sentimento de culpa.

    • Empobrecimento ou ruptura do vínculo com um dos responsáveis.

    • Adoecimento da dinâmica familiar e judicialização prolongada.


    Sinais de alerta

    • Mudança súbita e sem causa plausível no comportamento da criança em relação ao outro responsável.

    • Narrativas rígidas e adultizadas, incompatíveis com a idade.

    • Resistência extrema às visitas, sempre acompanhada de mensagens negativas ou medo infundado.

    • Segredo excessivo, instruções para “não contar” ao outro responsável o que acontece em casa.

    • Ocultação de informações escolares, médicas e de rotinas.


    Mitos e verdades

    • Mito: só acontece após a separação. Verdade: pode ocorrer também durante a relação.

    • Mito: é sempre praticada por um gênero. Verdade: pode ser praticada por homens e mulheres.

    • Mito: basta a fala da criança para definir o caso. Verdade: a escuta é essencial, mas precisa ser técnica e contextualizada, com avaliação multiprofissional.

    • Mito: alegar alienação parental “anula” denúncias de violência. Verdade: denúncias devem ser investigadas com rigor; alegações cruzadas exigem protocolos e perícias.


    Como agir na prática (passo a passo)

    1. Priorize a criança

      • Garanta rotinas previsíveis, evite conflitos na frente dela e preserva-a de informações adultas.

    2. Documente fatos

      • Registre incidentes com data, hora, local e testemunhas. Guarde prints, e-mails, agendas escolares, laudos e boletins de ocorrência quando cabíveis.

    3. Busque apoio técnico

      • Psicologia, serviço social e mediação podem ajudar a restaurar comunicação e rotinas de convivência.

    4. Acione a rede de proteção quando necessário

      • Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacias (incluindo Delegacia de Defesa da Mulher, quando aplicável).

    5. Medidas judiciais

      • Na Vara de Família: pedidos de tutela de urgência, ajustes de regime de convivência, guarda, acompanhamento psicossocial e aplicação da Lei 12.318/2010 quando couber.

      • Na esfera criminal: representação/BO em casos de ameaça, perseguição, coação, denunciação caluniosa, etc.

      • Medidas protetivas (Lei Maria da Penha), quando presentes os requisitos legais.

    6. Cooperação e transparência

      • Compartilhe informações médicas, escolares e de rotina. Utilize canais oficiais (aplicativos de coparentalidade ou e-mail) para comunicação objetiva.

    7. Cumpra decisões judiciais

      • O cumprimento fiel de horários, terapias e determinações é vital para reduzir danos e encurtar litígios.


    Boas práticas de coparentalidade

    • Acordo de parentalidade por escrito, claro, com horários, comunicação e regras de troca.

    • Foco no melhor interesse da criança acima de preferências pessoais do adulto.

    • Linguagem neutra e respeitosa nas mensagens; evite acusações e ironias.

    • Revisão periódica do acordo conforme a criança cresce e suas necessidades mudam.


    Atenção às falsas denúncias

    Acusações falsas são gravíssimas e podem configurar crime (como denunciação caluniosa, art. 339 do Código Penal). Ao mesmo tempo, denúncias de violência não podem ser desqualificadas automaticamente sob o rótulo de alienação parental. O caminho responsável é investigar com técnica, aplicar protocolos de proteção à criança e garantir contraditório e ampla defesa.



A violência vicária corrói vínculos, contamina a infância com conflitos adultos e aprofunda litígios. A resposta efetiva combina proteção integral, atuação técnica multiprofissional e uso proporcional das ferramentas jurídicas — sempre com o melhor interesse da criança no centro. Informar-se, documentar e buscar apoio qualificado são passos decisivos para interromper ciclos de manipulação e restaurar relações mais saudáveis.


Ainda com dúvida ? Entre em contato conosco.


 
 
 

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